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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Ministra Nancy Andrighi anuncia criação de varas especializadas em mediação e arbitragem

A ministra do Superior Tribunal de Justiça e corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Nancy Andrighi, aproveitou sua palestra de encerramento no seminário sobre mediação e arbitragem para anunciar a criação, em cada capital brasileira, de duas varas especializadas nessas formas alternativas de solução de conflitos.

“Investir na aplicação do uso da mediação é dever de todos nós, juízes, e cada dia mais deve ser motivo da nossa preocupação e estímulo”, ressaltou. Ela afirmou que é dever da Corregedoria Nacional de Justiça empreender todos os esforços para que essa forma de prestação jurisdicional seja um caminho seguro e eficiente para todos aqueles que a escolherem.

Para tanto, ressaltou a corregedora, o CNJ instituiu entre suas metas para o ano judiciário de 2015 a centralização da competência, especializando duas varas cíveis já existentes nas capitais para resolver todas as demandas relacionadas à Lei 9.307/96.

“A adoção da meta, aprovada por unanimidade pelos presidentes dos 27 Tribunais de Justiça, comprova que é dever do Poder Judiciário ser partícipe e incentivador dessa forma adequada de solução de conflito, colocando o Brasil no caminho do mundo globalizado”, disse ela.

Inspiração

Nancy Andrighi iniciou sua palestra enaltecendo as “verdadeiras aulas magnas” proferidas pelos especialistas que participaram do seminário “Como a mediação e a arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça?”, realizado no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, nos últimos dois dias.

Ela narrou a trajetória histórica do ingresso das formas alternativas de solução de conflito no cenário jurídico mundial e destacou o modelo norte-americano como inspiração para o Judiciário brasileiro mudar sua mentalidade e aceitar como juízes cidadãos que não se submeteram ao concurso público para a magistratura e, portanto, não são detentores do poder jurisdicional tradicional.

Segundo a ministra, é preciso acabar com a convicção de que o juiz, investido das funções jurisdicionais, é o único ser detentor do poder de resolver conflitos. “Devemos abrir o coração para a chamada equivalência de jurisdições. A Lei de Arbitragem efetivamente colocou um ponto final acerca da inexistência de diferença entre a jurisdição judicial e a jurisdição da arbitragem”, afirmou.

Democratização

Ela enfatizou que o artigo 18 da lei assenta a equivalência das jurisdições quando afirma que o árbitro, ao conduzir um processo de arbitragem, é um juiz de fato e de direito. “A nós, juízes de direito, cabe apenas conceder a força coercitiva e propiciar o seu cumprimento”, afirmou. Segundo a ministra, essa convivência e o trabalho harmonioso entre juízes e árbitros constituem a verdadeira democratização do Poder Judiciário, propiciando a abertura de múltiplos e novos caminhos.

Nancy Andrighi convocou a sociedade a participar do processo para que esse instrumento se torne uma ferramenta efetiva que atenda, principalmente, às justas expectativas de todos os brasileiros que se dirigem aos tribunais: “Ninguém tem o direito de brincar com a esperança do cidadão que se dirige ao tribunal” ressaltou.

O ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, presidente do painel, classificou a instalação das varas especializadas em mediação e arbitragem como um momento histórico para o Judiciário brasileiro e sugeriu que a inciativa seja ampliada com a criação de câmaras cíveis especializadas nos grandes tribunais brasileiros. “O Poder Judiciário precisa simplificar a prestação jurisdicional, e a mediação e a arbitragem são fundamentais para isso”, acrescentou.

Fonte: STJ
Adam

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Após acordo com Defensoria, empresa paga R$ 10 milhões por acidente de trem

A concessionária América Latina Logística (ALL) deve pagar R$ 10 milhões em indenizações individuais e outros compromissos decorrentes do descarrilamento de um trem que matou oito pessoas e feriu outras quatro em São José do Rio Preto (SP), no fim de 2013. A quantia é fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Defensoria Pública, as vítimas, a empresa e sua seguradora, a Fator Seguradora.

Em março deste ano, a Defensoria instalou uma Câmara de Conciliação — rodada de negociações extrajudiciais com o objetivo de evitar a judicialização do caso — buscando alcançar, de forma consensual junto à ALL e sua seguradora, a Fator Seguradora, ressarcimentos e compensações às vitimas pelos danos e mortes causados pelo acidente. Seis meses depois, a Defensoria encerrou as atividades da Câmara com 98% de êxito.

Segundo Júlio César Tanone, responsável pelo relatório final da Câmara, a participação no acordo não tira o direito dos afetados de resolver a questão por meio judicial, mas pretende dar “forma rápida e efetiva” para a conclusão do acordo.

O relatório comemora, também, o fato de que “nenhuma ação judicial foi ajuizada pelos beneficiários regularmente habilitados durante os trabalhos da Câmara”. Estão contempladas apenas as indenizações individuais. Haverá outra tentativa de acordo envolvendo danos morais coletivos.

Além das indenizações, o valor inclui outros compromissos assumidos pela ALL a partir de um TAC feito cinco dias após o acidente. No acordo, a empresa se compromete a recuperar e revitalizar todo o entorno da área onde ocorreu o acidente, além de garantir completa assistência às vítimas e a reparação de danos.

Foram indenizados 32 familiares de sete vítimas, o que corresponde a 87% dos oito mortos. O defensor público Júlio Tanone afirmou que os acordos superaram as suas expectativas. “Durante os meses de funcionamento, houve 34 requerimentos de ingresso na Câmara, sendo fechados 33 acordos, com 98% de êxito".

Durante o funcionamento da Câmara, a Defensoria fez 524 atendimentos de familiares e seus representantes, incluindo advogados, prestando informações e esclarecendo dúvidas.

Caso similar
A Câmara baseou-se na experiência adquirida pela participação da Defensoria Pública na Câmara de Indenização 3054, criada após o acidente com o Voo TAM 3054, ocorrido no dia 17 de julho de 2007, no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do estado de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2014, 12h14

Pacto de Mediação assinado por empresas deve ampliar mercado para advogados

A busca pela mediação de conflitos de forma extra-judicial na Justiça brasileira vem desde 1996, quando foi sancionada a Lei 9.307, que regulamenta os processos de arbitragem no âmbito jurídico. No entanto, casos em que a busca por consenso entre as partes continuam sendo vistos como uma raridade.

Agora, o país tem a chance de avançar nessa área da mediação, alavancando também a figura do advogado, que passa a atuar como um conselheiro e menos como um protagonista da ação, aposta o advogado Marco Lorencini (foto), do escritório L.O. Baptista-SVMFA.Descrição: Descrição: http://s.conjur.com.br/img/b/marco-lorencini.pngA mudança ganhou forma na assinatura do Pacto de Mediação, uma espécie de carta compromisso assinada na terça-feira (11/11), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Lorencini foi um dos idealizadores do pacto, junto com o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Kazuo Watanabe. O documento foi assinado por cerca de 200 entidades da sociedade civil, entre elas escritórios de advocacia, bancos e empresas do setor privado. A novidade está no protagonismo da sociedade civil e do mercado na busca desse tipo de solução.

Com 17 pontos-chave, o pacto foca na capacidade que a mediação apresenta em diminuir os custos e o tempo das empresas em processos contenciosos. O texto lembra experiências estadunidense e europeia, onde a mediação de conflitos é praxe. Relatório do parlamento europeu de 2011, por exemplo, enfatiza a diminuição de custos diretos (tempo, honorários e perícias, por exemplo) e indiretos — como perda de relacionamentos entre fornecedores e empresas, por exemplo. Nos Estados Unidos, mais de 4 mil empresas e 1,2 mil escritórios de advocacia já aderiram ao pacto e a mediação vem sendo a escolha mais frequente nos últimos anos.

Ganho em escala
Para Lorencini, esse é “mais um campo que se abre para a atuação do advogado”, disse à ConJur. Isso porque ele pode atuar também nos processos de arbitragem e no Judiciário. Além disso, o advogado tende a ganhar no volume de processos do qual participa, seja como conselheiro, seja como mediador, explica. Lorencini lembra ainda que a mediação não impede, também, que haja recurso para o Judiciário.

Um exemplo de mediação recente foi a Câmara de Conciliação instaurada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo no caso de um trem que descarrilou e matou oito pessoas no interior do Estado, em 2013. O processo se deu sem a intermediação do Judiciário e foi concluído em menos de um ano. Processo que envolvem arbitragem, apesar de mais rápidos que a Justiça comum — que podem levar décadas para serem finalizados — costumam ser mais demorados do que isso.

Mudança Cultural
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 125, estabelece o mínimo de horas e a maneira como forma-se um mediador de conflitos. “As pessoas de alguma forma acham que a mediação é negociar com a pessoa da esquina”, aponta Marco Lorencini.

Segundo ele, a mudança de foco das posições que as partes tomam e o envolvimento que elas têm em um processo litigioso tendem a diminuir com a presença do mediador. O foco está em “como encaminhar os interesses, e não as posições pessoais das partes”. Essa postura melhora a relação do advogado com os as partes porque ele passa a ser visto mais como um conselheiro do que como um líder a tentar demover uma banca decisória, explica Lorencini.

Alexandre Facciolla é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2014, 16h59

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Núcleo de Justiça Restaurativa pacifica conflitos em Salvador


Durante a noite, na região do Largo do Tanque, centro de Salvador/BA, a polícia recebe um chamado para socorrer uma senhora que estava sendo agredida pelo próprio filho. Em uma delegacia próxima dali, uma mulher presta queixa do comportamento do vizinho, que todos os dias urina em seu portão. Em seguida, um caso de furto praticado por um usuário de drogas. Casos assim, que comumente têm finais trágicos, tiveram desfechos satisfatórios para todos os envolvidos graças à atuação do núcleo de Justiça Restaurativa da Bahia – o Núcleo Integrado da Conciliação (NIC) –, que desde 2010 atua em parceria com voluntários, como assistentes sociais, psicólogas e estudantes de Direito, com o objetivo de pacificar conflitos nas comunidades e impedir que outros surjam.

A prática da Justiça Restaurativa é incentivada pelo CNJ por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa, firmado em agosto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A introdução da prática atende à Resolução CNJ n. 125, que estimula a busca por soluções extrajudiciais para os conflitos. O NIC é o único núcleo de Justiça Restaurativa de Salvador e atende a região do Largo do Tanque, com população estimada em cerca de 1,2 milhão de habitantes, aplicando métodos e práticas restaurativas a processos em tramitação no Juizado Especial Criminal do Largo do Tanque e a ocorrências encaminhadas por delegacias da região, quando essas envolvem crimes de pequeno potencial ofensivo. Consenso – O núcleo tem por objetivo alcançar consenso entre as partes e, para isso, envolve a vítima, o infrator, terceiros afetados pela infração e membros da comunidade para refletir e tentar construir uma solução para o problema. De janeiro a junho de 2014, o núcleo atuou em cerca de 50 processos por mês, realizou 458 atendimentos psicológicos às partes, fez 34 encontros restaurativos e estabeleceu 18 acordos. Para a juíza Joanice Maria Guimarães de Jesus, titular do juizado especial criminal do Largo do Tanque, que comanda o núcleo, a Justiça Restaurativa não tem função punitiva, mas de harmonizar os conflitos. “A prática não apenas acaba com o conflito, como restaura as relações quando necessário que continuem em convivência”, disse a magistrada.

A atuação do núcleo é trabalhosa e envolve atendimentos psicológicos, visitações e, muitas vezes, são necessários alguns meses na tentativa de pacificar o conflito. Foi o que ocorreu no caso da suposta agressão do filho a uma senhora. Por meio dos atendimentos do núcleo, foi possível descobrir que, na verdade, a senhora tentava apaziguar uma briga entre seus filhos. No caso, o irmão, 20 anos mais velho que a irmã, possuía um alto cargo e, além de sustentar a casa, pagava a faculdade dela. No entanto, havia descoberto naquela noite que ela nunca havia se matriculado em uma faculdade e estava se prostituindo. Após a intervenção do núcleo, que inclusive conseguiu um emprego em uma loja para a irmã, ela decidiu restituir o dinheiro ao irmão, parar de se prostituir e ambos fizeram as pazes. “Caso não tivéssemos aplicado a Justiça restaurativa ao caso, provavelmente o irmão seria autuado por violência, teria sido afastado da casa, e a família se dissolvido”, acredita a juíza Joanice.

A atuação preventiva é uma das características da Justiça Restaurativa, que impede que novos conflitos surjam. Em um caso que chegou ao núcleo, por exemplo, vizinhos brigavam e se provocavam constantemente. O conflito estava tomando proporções cada vez maiores. Após a intervenção do núcleo, foi possível fazer um acordo entre eles, permitir que entendessem a rotina de cada um e surpreendentemente, tornaram-se amigos. “Muitas vezes enfrentamos a resistência de advogados, que preferem o rito formal que coloca as partes como adversários”, conta a juíza Joanice.

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias

Tecnologia e conciliação são soluções para problemas do Judiciário, diz pesquisador

Enquanto a sociedade precisa de julgamentos cada vez mais rápidos, o Judiciário enfrenta restrições orçamentárias, juízes e servidores sofrem com carga de trabalho excessiva, com recursos tecnológicos insuficientes e com deficiência de capacitação. Embora pareça exclusiva do Brasil, tal situação é comum em tribunais de 65 países. Assim aponta estudo do pesquisador norte-americano Jeffrey Apperson apresentado na conferência inaugural doVIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, nessa segunda-feira (10/11).

No evento, .... (site)... Apperson propôs uma série de alternativas de gestão para o Judiciário reverter a situação, assegurando acesso à Justiça e protegendo os direitos de forma igualitária para todos os cidadãos. Segundo Apperson, a Justiça ganharia muito ao adotar processos conciliatórios extrajudiciais, investimentos em Tecnologia da Informação (TI), melhor planejamento orçamentário e ações para aumentar a sua credibilidade perante o cidadão comum. Segundo o diretor-executivo da Associação Internacional de Administração Judicial (IACA, em inglês), o Judiciário precisa reorganizar seus recursos humanos entre o primeiro e o segundo graus para aumentar a eficiência da primeira instância. De acordo com ele, na Justiça brasileira, 63 milhões de processos — ou 93% do total — que aguardavam julgamento em 2013 tramitavam no primeiro grau.

Conciliação Extrajudicial

As soluções não processuais também devem ser estimuladas para reduzir a litigiosidade, segundo Apperson. "Na Austrália, por exemplo, as partes são obrigadas a buscar um acordo para seu conflito antes de levá-lo à Justiça. Assim, o juiz pode priorizar seu tempo para analisar e julgar os casos mais complexos", disse. Em 2015, as estatísticas da Justiça brasileira passarão a contabilizar o número de processos resolvidos por meio da mediação judicial assim como os acordos feitos entre as partes sem acionar a Justiça.

Investimentos em TI

Segundo o especialista, investir em TI no Judiciário ainda é um desafio para muitos países. "Temos de transferir processos atualmente conduzidos por pessoas para os computadores, automatizando o processo e tarefas que não demandam a atenção de um servidor", afirmou. Além disso, afirma que outro desafio universal é a falta de um corpo técnico especializado em gestão judiciária. "É muito importante construirmos capacidade profissional na área da gestão dos tribunais, com educação continuada para magistrados e servidores e pagamento adequado pelaexpertise obtida", disse.

Orçamento

Apperson defendeu ainda o aperfeiçoamento de indicadores que determinem o orçamento do Poder Judiciário, conforme as particularidades do serviço prestado pelo Judiciário. "Precisamos alinhar o orçamento da Justiça à realidade dos tribunais, criando fórmulas para dimensionar o orçamento do Judiciário levando em conta as necessidades das cortes. Não basta demandar recursos orçamentários com base na quantidade de processos julgados. É preciso considerar também a complexidade das ações julgadas", disse o especialista.

Credibilidade

O estudioso norte-americano disse ainda que os Estados Unidos estão tentando recuperar a credibilidade do Judiciário perante a sociedade com visitas de juízes a escolas para explicar aos alunos o funcionamento e a missão da Justiça.

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que presidia a conferência inaugural do VIII Encontro, lembrou que a iniciativa já ocorre no Brasil. "No Brasil, inúmeros juízes explicam o Poder Judiciário nas escolas. Diria até que é uma prática antiga do Poder Judiciário brasileiro", afirmou. A ministra lembrou ainda a importância da educação continuada que acontece nas "operosas escolas da magistratura instaladas em todas os tribunais do país", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico
11 de novembro de 2014, 13h00